Secretaria de Agricultura

Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Meio Ambiente (Sedama)

Titular: RODRIGO MOTA SIMÕES

End: Rua Daniel Rios, 380, Centro, Valente – BA, CEP 48890-000
Telefone: (75) 98312-8953
Email: agricultura@valente.ba.gov.br

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Agricultura e Meio Ambiente– SEDAMA tem por finalidade fomentar e executar as políticas públicas relacionadas à melhoria da qualidade de vida, ao desenvolvimento da agricultura e da pecuária no Município e a proteção ao meio ambiente, com a seguinte área de competência:

I – manter o equilíbrio ambiental do Município, executando o combate à poluição e à degradação dos ecossistemas;

II – promover atividades de educação ambiental no Município;

III – articular-se com órgãos estaduais regionais e federais competentes e, quando for o caso, com outros Municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção ambiental;

IV – articular-se com órgãos congêneres do Estado e da União visando à preservação do patrimônio natural do Município;

V – controlar e fiscalizar as atividades consideradas efetivas ou potenciais de alteração no meio ambiente;

VI – propor e participar da realização de estudos relativos a zoneamento, a uso e a ocupação do solo visando assegurar a proteção ambiental;

VII – estabelecer áreas em que a ação da Prefeitura, relativa à qualidade ambiental, deve ser prioritária;

VIII – promover a realização de estudos e a execução de medidas, visando o desenvolvimento das atividades agropecuárias do Município e sua integração à economia local e regional;

IX – articular-se com entidades públicas e privadas para promoção de convênios e implantação de programas e projetos de agropecuária;

X – desenvolver estudos, programas e projetos com vistas ao desenvolvimento agroindustrial do Município;

XI– promover, executar e acompanhar a política do Governo Municipal concernente ao desempenho das atividades agrícolas, pecuárias, de abastecimento e das demais relacionadas às seguintes áreas de competência:

  1. agricultura e pecuária;
  2. piscicultura e pesca;
  3. recursos naturais renováveis;
  4. cooperativismo e colonização;
  5. assistência técnica e extensão rural;
  6. abastecimento, ensilagem e armazenamento;
  7. pesquisa e experimentação animal e vegetal;
  8. defesa sanitária animal e vegetal;
  9. exposições e feiras agropecuárias;
  10. especificação de terras devolutas do Município;
  11. abastecimento de água e esgotos da zona rural;
  12. perenização de cursos d’água, açude, barragens, cisternas e poços.

XII – executar outras correspondências correlatas.

Art. 34. A estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Agricultura e Meio Ambiente– SEMAGRI é composta da seguinte estrutura organizacional:

I – Diretoria Administrativa;

II- Diretoria de Empreendedorismo e Economia Solidária;

  1. Divisão de Expansão Econômica, Programação e Orçamento;
  2. Divisão de Indústria, Comércio, Trabalho e Renda;
  3. Divisão de Abastecimento.

III – Diretoria de Agropecuária e de Programa de Convivência com a Seca:

  1. Divisão de Agropecuária e Recursos Hídricos;
  2. Divisão de Matadouros Públicos e Mercados Municipais;
  3. Divisão de Convivência com a Seca;
  4. Divisão de Agronomia.

IV – Diretoria de Meio Ambiente;

  1. Divisão de Controle Ambiental e emissão de poluentes.

V – Diretoria de Turismo;

VI – Diretoria de Agricultura Familiar;

VII – Diretoria de Controle, Fiscalização e Inspeção Municipal de Produtos Agropecuários;

  1. Diretoria de Inspeção e Fiscalização.

VIII – Diretoria de Desenvolvimento Econômico.

  1. Divisão de Crédito

Art. 35. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Agricultura e Meio Ambiente compõe-se dos seguintes cargos: