Procuradoria Geral do Município
Procurador: ANTONIO DAGOBERTO DE JESUS RIOS – OAB/BA n° 38.880
Diretora: MÁRCIA ADRIANA ARAÚJO CAMPOS DE OLIVEIRA
Endereço: Praça Getúlio Vargas, 01 – Centro – Valente – BA – CEP: 48890-000
Telefone: (75) 3263-2600
Da Procuradoria Jurídica – PROJUR
Art. 15. A Procuradoria do Município tem por finalidade defender, administrativamente e judicialmente, os interesses do Município e prestar assessoramento jurídico aos órgãos e entidades de sua Administração, o assessoramento direto que auxilia no processo decisório do Chefe do Poder Executivo e possui a seguinte área de competência:
I – representar o município judicial e Extrajudicialmente, sempre por designação do Chefe do Poder Executivo;
II – promover a expropriação amigável de bens declarados de utilidade pública, necessidade pública ou interesse social;
III – redigir e analisar projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica;
IV – promover a uniformização ou jurisprudência administrativa de forma a evitar contradição ou conflito na interpretação das leis e dos atos administrativos;
V – assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos à desapropriação amigável, alienação e aquisição de imóveis pela Prefeitura e nos contratos em geral;
VI – instaurar, acompanhar inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica conveniente;
VII – manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como da legislação Federal e do Estado de interesse do Município;
VIII – emitir parecer sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pelo Prefeito ou por representantes das diversas Secretarias;
IX – executar outras competências correlatas.
Art. 16. A Procuradoria Jurídica do Município é dividida em Procuradoria Geral, Procuradoria Jurídica Adjunta, Procuradoria Fiscal e Tributária Adjunta e Assessoria Jurídica Especial, tendo a seguinte estrutura básica:
I – Procuradoria Jurídica;
- Procuradoria Jurídica Adjunta;
- Procuradoria Fiscal e Tributária Adjunta;
- Assessoria Jurídica Especial.
II – Órgão de Assessoramento;
III – Diretoria de Assuntos Jurídicos, Arquivo e Diligências
IV – Auxílio ao Arquivo e às Diligências.
Art. 17. A Procuradoria Jurídica do Município compõe-se dos seguintes cargos:
Cargo | Símbolo | N° de vagas |
I – Procurador Jurídico Geral | CCE | 01 |
II – Procurador Adjunto | CCE | 03 |
III – Assessor Jurídico Especial | CC – 1 | 05 |
IV – Diretor de Assuntos Jurídicos | CC – 1 | 01 |
V – Auxiliar de Arquivo e Diligências | CC – 3 | 01 |