Secretaria de Infraestrutura

Secretaria de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Públicos

Titular: DJALMA SANTANA DA SILVA NETO
Endereço: Praça do Centro de Abastecimento CEP: 48890-000
Email: infraestrutura@valente.ba.gov.br

A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Públicos tem por finalidade planejar, coordenar e executar as atividades de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos Municipais além de elaborar projetos de segurança pública e executar a gestão da guarda municipal, com a seguinte área de competência:

I – executar atividades concernentes à manutenção e à conservação de obras públicas municipais e instalações para a prestação de serviços à comunidade;

II – promover a elaboração de projetos de obras públicas municipais e com seus respectivos orçamentos, indicando os recursos financeiros necessários para o atendimento das respectivas despesas;

III – verificar a viabilidade técnica do projeto ou obra a ser executada, sua conveniência e utilidade para o interesse público, indicando os prazos para o início e a conclusão de cada empreendimento;

IV – promover a execução de trabalhos topográficos e de desenho indispensáveis às obras e aos serviços a cargo da Secretaria;

V – executar as atividades de análise e de aprovação de projetos de obras públicas e particulares;

VI – promover a elaboração, o acompanhamento e a avaliação do Plano de Desenvolvimento Urbano;

VII – definir a política de uso de ocupação do solo e da aplicação de normas de ordenamento correspondente, bem como da administração e fiscalização do cumprimento das normas sobre publicidade em logradouros públicos;

VIII – controlar o ordenamento do uso e ocupação do solo;

IX – fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares, com poderes de embargo em caso de irregularidades encontradas;

X – promover e acompanhar a execução dos serviços relativos aos sistemas de abastecimento de água e de esgotos;

XI – executar atividades relativas aos serviços de limpeza pública;

XII – promover e acompanhar a execução dos serviços de iluminação pública, no seu âmbito de atuação, em coordenação com os órgãos competentes do Estado, quando for o caso;

XIII – executar os reparos necessários à manutenção dos parques e jardins;

XIV – executar a manutenção dos cemitérios municipais;

XV – realizar os serviços de fiscalização de posturas nas áreas sob sua responsabilidade;

XVI – Conceder alvarás de construção, reforma e demolição de obras particulares;

XVII – promover a administração, a regulamentação, a fiscalização e o controle dos transportes coletivos;

XVIII – promover a manutenção e a conservação das estradas e das vias urbanas;

XIX – promover a sinalização do trânsito nas vias urbanas, disciplinar e fiscalizar o transporte de passageiros;

XX – elaborar projetos de segurança pública e comunitária para o município;

XXI – executar atividades relacionadas à área de segurança junto às autoridades de segurança estaduais e federais;

XXII – executar a gestão da guarda municipal;

XXIII – executar outras competências correlatas.

Art. 31. A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Públicos tem a seguinte composição:

I – Diretoria Administrativa;

II – Diretoria de Obras Públicas, Urbanismo, Uso do Solo, Parques e Jardins:

  1. Divisão de Pavimentação, Drenagem e Edificações;
  2. Divisão de Fiscalização de Obras Públicas;
  3. Divisão de Controle e Fiscalização do Uso do Solo;
  4. Divisão de Urbanismo, Habitação e Saneamento;
  5. Divisão de Parques e Jardins.

III – Diretoria de Projetos e Orçamentos

IV – Diretoria de Manutenção, Reparos, Máquinas e Equipamentos:

  1. Divisão de Manutenção e Reparos;
  2. Divisão de Máquinas e Equipamentos;
  3. Divisão de Veículos;
  4. Coordenação de Manutenção e Reparos.

V – Diretoria de Serviços Públicos:

  1. Divisão de Transportes;
  2. Divisão de Almoxarifado;
  3. Divisão de Trânsito

c.1) Coordenação de Trânsito.

  1. Divisão de Iluminação Pública;
  2. Divisão de Serviços Básicos;
  3. Divisão de Varrição, Coleta e Serviços Congêneres;

VI – Diretoria do Interior:

  1. Divisão de Serviços básicos da Zona Rural;
  2. Divisão de Iluminação Pública da Zona Rural;
  3. Divisão de Varrição, Coleta e Serviços Congêneres.

Art. 32. A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Públicos, compõe-se dos seguintes cargos:

  

ÓRGÃO

  

CARGO

  

SÍMBOLO

NÚMERO DE 

CARGOS

 

 

SECRETARIA

 

MUNICIPAL

 

DE

 

INFRAESTRU TURA,

OBRAS,

 

TRANSPORTES

 

E

 

 

SERVIÇOS

 

 

PÚBLICOS

Secretário AP 01
Diretor de Apoio Administrativo CC – 2 01
Diretor de Obras Públicas, Urbanismo, Uso do Solo, Parques e Jardins CC – 1 01
Coordenador de Limpeza Pública CC – 2 01
Coordenador de Serviços Públicos CC – 2 01
Diretor de Manutenção, Reparos, Máquinas e Equipamentos. CC – 1 01
Chefe de Gabinete de Secretário CC – 2 01
Diretor de Projetos e Orçamentos CC – 1 01
Chefe de Divisão de Pavimentação, Drenagem e Edificações. CC – 4 01
Chefe de Divisão de Máquinas e Equipamentos CC – 4 01
Coordenação de Manutenção e Reparos CC – 3 01
Chefe de Divisão de Controle e Fiscalização de Uso do Solo CC – 4 01
Chefe de Divisão de Urbanismo, Habitação e Saneamento. CC – 4 01
Chefe de Divisão de Fiscalização de Obras Zona Urbana CC – 4 02
Chefe de Divisão de Transportes e Veículos CC – 4 01
Coordenação de Trânsito CC – 3 01
Chefe de Divisão de Fiscalização de Obras Zona Rural CC – 4 03
Chefe de Divisão de Varrição, Coleta e Serviços Congêneres – Zona Urbana – Centro. CC – 4 01
Chefe de Divisão de Varrição, Coleta e Serviços Congêneres – Zona Urbana – Bairros. CC – 4 03
Chefe de Divisão de Varrição, Coleta e Serviços Congêneres – Zona Rural. CC – 4 10
Chefe de Divisão Almoxarifado CC – 5 01
Chefe de Divisão de Iluminação Pública – Zona Urbana CC – 5 01
Chefe de Divisão de Parques e Jardins CC – 5 01
Chefe de Divisão de Iluminação Pública – Zona Rural CC – 5 01
Chefe de Divisão de Serviços Básicos – Zona Urbana – Centro CC – 4 01
Chefe de Divisão de Serviços Básicos – Zona Urbana – Bairros CC – 4 03
Chefe de Divisão de Serviços Básicos – Zona Rural CC – 4 20
Assessor I CC – 4 02
Assessor II CC – 5 02
Assessor III CC – 5 02