Secretaria da Saúde

Secretaria da Saúde

Titular: ARNALDO AMARAL DE OLIVEIRA
Endereço: Rua Marechal Castelo Branco, 207 – Centro – Valente – BA – CEP – 48.890-000
Telefone: (75)  3263-2562/  3263-2600
Email: saude@valente.ba.gov.br

A Secretaria Municipal da Saúde tem por finalidade planejar, dirigir, coordenar, controlar e avaliar as atividades de promoção, proteção e recuperação da saúde de seus munícipes, executada na forma regulada pelas Leis aplicáveis à espécie, no âmbito municipal, estadual e federal, com a seguinte área de competência:

I – acompanhar os determinantes sociais e a situação da saúde da população e promover, em articulação com outras áreas e secretarias municipais, políticas e ações inter e multidisciplinares que favoreçam a melhoria das condições de vida e da saúde da coletividade;

II – planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e serviços da saúde, bem como gerir e executar os serviços públicos da saúde do Município;

III – proceder a estudos, identificar o perfil epidemiológico, as necessidades da saúde e os determinantes sociais da saúde bem como formular a Política da Saúde do Município, em cooperação com o Conselho Municipal de Saúde e em articulação com outras secretarias municipais;

IV – participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde – SUS, no seu âmbito de atuação, em articulação com a direção estadual do Sistema, de acordo com as normas federais na área da saúde e em articulação com os municípios da microrregião que Valente participa;

V – promover e supervisionar a execução das atividades de atenção referenciada à saúde, fazendo observar o cumprimento de parâmetros oficiais na prestação desses serviços;

VI – identificar necessidades e promover campanhas de promoção à saúde e de prevenção de doenças e agravos, através de ações educativas, de comunicação, de informação e de vacinação em massa da população;

VII – desenvolver e executar ações de vigilância epidemiológica com vista à detecção de qualquer mudança dos fatores condicionantes da saúde individual e coletiva a fim de prevenir e controlar a ocorrência e a evolução das doenças, surtos e epidemias;

VIII – participar da formulação de políticas de saneamento básico, ocupando-se principalmente com as atividades de saúde relacionadas ou para potencializar os resultados das melhorias sanitárias;

IX – fiscalizar o cumprimento das posturas municipais relacionadas ao poder de polícia aplicado às questões que afetam a saúde pública e das pessoas, especialmente no que se refere à higiene pública e ao saneamento;

X – executar as atividades de vigilância promovendo o meio para a fiscalização das agressões ao meio físico e ao ambiente, que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las, desenvolvendo ações normativas e complementares;

XI – propor, quando for o caso, a instituição de consórcios intermunicipais na área da saúde pública, com o objetivo de reforçar a ação do município na prevenção, controle e combate das doenças bem como para promoção, recuperação e reabilitação da saúde;

XII – executar as atividades de auditoria para a fiscalização dos procedimentos dos serviços públicos e privados, que estejam agregados como prestadores de serviços do Sistema Único de Saúde do Município;

XIII – administrar as unidades de assistência médica e odontológica, sob responsabilidade do Município;

XIV – assegurar a assistência farmacêutica e promover o desenvolvimento de práticas alternativas que beneficiem a saúde individual e coletiva;

XV – promover ações e atividades deformação permanente, para os profissionais de saúde e trabalhadores da saúde em geral, com vistas à valorização da força de trabalho e favorecimento de uma atenção à saúde de qualidade;

XVI – promover, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e outras secretarias municipais, ações para acompanhamento da situação de saúde dos trabalhadores municipais, através de um serviço de saúde ocupacional;

XVII – coordenar a execução de programas municipais de saúde, decorrentes de contratos e convênios com órgãos estaduais e federais que desenvolvem políticas voltadas para a saúde da população;

XVIII – celebrar, no âmbito de ação do Município, contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;

XIX – normatizar, complementarmente, as ações e os serviços públicos de saúde, no seu âmbito de atuação;

XX – executar as atividades da administração de pessoal, financeira, de material, de patrimônio e de serviços gerais necessárias ao funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde e do Sistema Único de Saúde;

XXI – gerir o Fundo Municipal da Saúde;

XXII – executar outras atividades correlatas.

Art. 27. São órgãos colegiados do Sistema Municipal de Saúde:

I – Fundo Municipal de Saúde;

II – Conselho Municipal de Saúde.

Art. 28. A Secretaria Municipal da Saúde tem a seguinte composição:

I – Diretoria Técnica do Hospital Municipal:

II – Diretoria Administrativa:

  1. Divisão de Controle e Distribuição de Medicamentos.

IV – Coordenação de Atenção Básica;

V- Diretoria de Atenção Básica;

  1. Divisão de Consultas Médicas;
  2. Divisão de Consultas Odontológicas;
  3. Divisão de Enfermagem;
  4. Divisão de Marcação – SAME e TFD;
  5. Divisão de Autorização de AIH (Autorização para Internação Hospitalar) .

Vi – Diretoria de Vigilância Epidemiológica:

  1. Divisão de Controle Epidemiológico.

VII – Diretoria de Vigilância Sanitária;

  1. Divisão de Higiene e Fiscalização Sanitária.

VIII – Diretoria Administrativa do Hospital Municipal:

  1. Divisão de Contas Hospitalares;
  2. Divisão de Consultas Médicas.

IX – Diretoria Administrativa do AME (Ambulatório Médico de Especialidades):

  1. Divisão de Marcação – AME.

X – Diretoria Administrativa do Centro Municipal de Saúde;

Xi – Diretoria do Sistema de Informação em Saúde:

  1. Divisão de Controle de Programas;
  2. Divisão de Informações de Saúde.

XII – Diretoria de Transportes e Manutenção Geral:

  1. Divisão de Manutenção de Veículos.

XIII – Coordenação do Centro Cirúrgico e Obstétrico;

XIV – Coordenação da Central de Regulação;

XV – Coordenação de Programas em Saúde:

  1. Divisão de Consultas Médicas e Odontológicas;
  2. Divisão dos Programas de Saúde da Família;
  3. Divisão dos Programas em Saúde.

XVI – Coordenação de Saúde Mental;

XVII – Diretoria Financeira;

XVIII – Coordenação de Enfermagem.

Art. 29. A Secretaria Municipal da Saúde compõe-se dos seguintes cargos:

  

ÓRGÃO

  

CARGO

  

SÍMBOLO

NÚMERO 

DE

CARGOS

SECRETARIA 

MUNICIPAL

DE

SAÚDE

Secretário AP 01
Chefe de Gabinete do Secretário CC – 2 01
Diretor Clínico do Hospital Municipal CCE 01
Diretor Médico do Centro Cirúrgico e Obstétrico CC – 1 01
Coordenador do Centro Cirúrgico e Obstétrico CC – 2 01
Coordenador da Atenção Básica CC – 2 01
Coordenador da Central de Regulação CC – 2 01
Coordenador do NASF CC – 2 01
Coordenador do PSE CC – 2 01
Coordenador de Projetos e Assuntos Estratégicos CC – 2 01
Coordenador de Saúde Bucal CC – 2 01
Coordenador de Saúde Mental CC – 2 01
Coordenador de Programas de Saúde CC – 2 01
Coordenador de Programas de Saúde da Família CC – 2 01
Coordenador de Serviço de Apoio ao Diagnóstico e Tratamento CC – 2 01
Coordenador de Enfermagem CC – 2 01
Diretor de Apoio Administrativo CC – 2 01
Diretor de Apoio Financeiro CC – 3 01
Diretor de Vigilância Epidemiológica CC – 2 01
Diretor de Atenção Básica CC – 1 01
Diretor de Vigilância Sanitária CC – 1 01
Diretor Administrativo do Hospital Municipal CC – 1 01
Diretor Administrativo do AME CC – 1 01
Coordenador do Sistema de Informação em Saúde CC – 2 01
Diretor de Transporte e Manutenção CC – 1 01
Diretor Administrativo do Centro de Saúde Municipal CC – 1 01
Assessor Hospitalar CC – 5 01
Assessor Especial em Saúde CC – 4 06
Diretor Técnico do Hospital Municipal CC – 1 01
Coordenador de Autorização de AIH CC – 4 01
Assessor I CC – 4 04
Chefe de Divisão de Contas Hospitalares CC – 4 01
Chefe de Div. de Controle e Dist. de Medicamentos CC – 4 01
Chefe de Divisão de Consultas Médicas – Atenção Básica CC – 4 01
Chefe de Divisão de Consultas Médicas – PSF CC – 4 01
Chefe de Divisão de Consultas Odontológicas CC – 4 01
Chefe de Divisão de Marcação de Exames- SAME e TFD CC – 4 01
Chefe de Divisão de Marcação de Consultas e Exames- AME CC – 4 02
Chefe de Divisão de Controle Epidemiológico CC – 4 01
Chefe de Divisão de Higiene e Fiscalização Sanitária CC – 4 01
Chefe de Divisão de Controle de Programas CC – 4 01
Chefe de Divisão de Informações de Saúde CC – 4 01
Chefe de Divisão de Manutenção e Veículos CC – 4 01
Assessor II CC – 5 13