Secretaria da Saúde
Titular: ARNALDO AMARAL DE OLIVEIRA
Endereço: Rua Marechal Castelo Branco, 207 – Centro – Valente – BA – CEP – 48.890-000
Telefone: (75) 3263-2562/ 3263-2600
Email: saude@valente.ba.gov.br
A Secretaria Municipal da Saúde tem por finalidade planejar, dirigir, coordenar, controlar e avaliar as atividades de promoção, proteção e recuperação da saúde de seus munícipes, executada na forma regulada pelas Leis aplicáveis à espécie, no âmbito municipal, estadual e federal, com a seguinte área de competência:
I – acompanhar os determinantes sociais e a situação da saúde da população e promover, em articulação com outras áreas e secretarias municipais, políticas e ações inter e multidisciplinares que favoreçam a melhoria das condições de vida e da saúde da coletividade;
II – planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e serviços da saúde, bem como gerir e executar os serviços públicos da saúde do Município;
III – proceder a estudos, identificar o perfil epidemiológico, as necessidades da saúde e os determinantes sociais da saúde bem como formular a Política da Saúde do Município, em cooperação com o Conselho Municipal de Saúde e em articulação com outras secretarias municipais;
IV – participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde – SUS, no seu âmbito de atuação, em articulação com a direção estadual do Sistema, de acordo com as normas federais na área da saúde e em articulação com os municípios da microrregião que Valente participa;
V – promover e supervisionar a execução das atividades de atenção referenciada à saúde, fazendo observar o cumprimento de parâmetros oficiais na prestação desses serviços;
VI – identificar necessidades e promover campanhas de promoção à saúde e de prevenção de doenças e agravos, através de ações educativas, de comunicação, de informação e de vacinação em massa da população;
VII – desenvolver e executar ações de vigilância epidemiológica com vista à detecção de qualquer mudança dos fatores condicionantes da saúde individual e coletiva a fim de prevenir e controlar a ocorrência e a evolução das doenças, surtos e epidemias;
VIII – participar da formulação de políticas de saneamento básico, ocupando-se principalmente com as atividades de saúde relacionadas ou para potencializar os resultados das melhorias sanitárias;
IX – fiscalizar o cumprimento das posturas municipais relacionadas ao poder de polícia aplicado às questões que afetam a saúde pública e das pessoas, especialmente no que se refere à higiene pública e ao saneamento;
X – executar as atividades de vigilância promovendo o meio para a fiscalização das agressões ao meio físico e ao ambiente, que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las, desenvolvendo ações normativas e complementares;
XI – propor, quando for o caso, a instituição de consórcios intermunicipais na área da saúde pública, com o objetivo de reforçar a ação do município na prevenção, controle e combate das doenças bem como para promoção, recuperação e reabilitação da saúde;
XII – executar as atividades de auditoria para a fiscalização dos procedimentos dos serviços públicos e privados, que estejam agregados como prestadores de serviços do Sistema Único de Saúde do Município;
XIII – administrar as unidades de assistência médica e odontológica, sob responsabilidade do Município;
XIV – assegurar a assistência farmacêutica e promover o desenvolvimento de práticas alternativas que beneficiem a saúde individual e coletiva;
XV – promover ações e atividades deformação permanente, para os profissionais de saúde e trabalhadores da saúde em geral, com vistas à valorização da força de trabalho e favorecimento de uma atenção à saúde de qualidade;
XVI – promover, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e outras secretarias municipais, ações para acompanhamento da situação de saúde dos trabalhadores municipais, através de um serviço de saúde ocupacional;
XVII – coordenar a execução de programas municipais de saúde, decorrentes de contratos e convênios com órgãos estaduais e federais que desenvolvem políticas voltadas para a saúde da população;
XVIII – celebrar, no âmbito de ação do Município, contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
XIX – normatizar, complementarmente, as ações e os serviços públicos de saúde, no seu âmbito de atuação;
XX – executar as atividades da administração de pessoal, financeira, de material, de patrimônio e de serviços gerais necessárias ao funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde e do Sistema Único de Saúde;
XXI – gerir o Fundo Municipal da Saúde;
XXII – executar outras atividades correlatas.
Art. 27. São órgãos colegiados do Sistema Municipal de Saúde:
I – Fundo Municipal de Saúde;
II – Conselho Municipal de Saúde.
Art. 28. A Secretaria Municipal da Saúde tem a seguinte composição:
I – Diretoria Técnica do Hospital Municipal:
II – Diretoria Administrativa:
- Divisão de Controle e Distribuição de Medicamentos.
IV – Coordenação de Atenção Básica;
V- Diretoria de Atenção Básica;
- Divisão de Consultas Médicas;
- Divisão de Consultas Odontológicas;
- Divisão de Enfermagem;
- Divisão de Marcação – SAME e TFD;
- Divisão de Autorização de AIH (Autorização para Internação Hospitalar) .
Vi – Diretoria de Vigilância Epidemiológica:
- Divisão de Controle Epidemiológico.
VII – Diretoria de Vigilância Sanitária;
- Divisão de Higiene e Fiscalização Sanitária.
VIII – Diretoria Administrativa do Hospital Municipal:
- Divisão de Contas Hospitalares;
- Divisão de Consultas Médicas.
IX – Diretoria Administrativa do AME (Ambulatório Médico de Especialidades):
- Divisão de Marcação – AME.
X – Diretoria Administrativa do Centro Municipal de Saúde;
Xi – Diretoria do Sistema de Informação em Saúde:
- Divisão de Controle de Programas;
- Divisão de Informações de Saúde.
XII – Diretoria de Transportes e Manutenção Geral:
- Divisão de Manutenção de Veículos.
XIII – Coordenação do Centro Cirúrgico e Obstétrico;
XIV – Coordenação da Central de Regulação;
XV – Coordenação de Programas em Saúde:
- Divisão de Consultas Médicas e Odontológicas;
- Divisão dos Programas de Saúde da Família;
- Divisão dos Programas em Saúde.
XVI – Coordenação de Saúde Mental;
XVII – Diretoria Financeira;
XVIII – Coordenação de Enfermagem.
Art. 29. A Secretaria Municipal da Saúde compõe-se dos seguintes cargos:
ÓRGÃO |
CARGO |
SÍMBOLO |
NÚMERO
DE CARGOS |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE |
Secretário | AP | 01 |
Chefe de Gabinete do Secretário | CC – 2 | 01 | |
Diretor Clínico do Hospital Municipal | CCE | 01 | |
Diretor Médico do Centro Cirúrgico e Obstétrico | CC – 1 | 01 | |
Coordenador do Centro Cirúrgico e Obstétrico | CC – 2 | 01 | |
Coordenador da Atenção Básica | CC – 2 | 01 | |
Coordenador da Central de Regulação | CC – 2 | 01 | |
Coordenador do NASF | CC – 2 | 01 | |
Coordenador do PSE | CC – 2 | 01 | |
Coordenador de Projetos e Assuntos Estratégicos | CC – 2 | 01 | |
Coordenador de Saúde Bucal | CC – 2 | 01 | |
Coordenador de Saúde Mental | CC – 2 | 01 | |
Coordenador de Programas de Saúde | CC – 2 | 01 | |
Coordenador de Programas de Saúde da Família | CC – 2 | 01 | |
Coordenador de Serviço de Apoio ao Diagnóstico e Tratamento | CC – 2 | 01 | |
Coordenador de Enfermagem | CC – 2 | 01 | |
Diretor de Apoio Administrativo | CC – 2 | 01 | |
Diretor de Apoio Financeiro | CC – 3 | 01 | |
Diretor de Vigilância Epidemiológica | CC – 2 | 01 | |
Diretor de Atenção Básica | CC – 1 | 01 | |
Diretor de Vigilância Sanitária | CC – 1 | 01 | |
Diretor Administrativo do Hospital Municipal | CC – 1 | 01 | |
Diretor Administrativo do AME | CC – 1 | 01 | |
Coordenador do Sistema de Informação em Saúde | CC – 2 | 01 | |
Diretor de Transporte e Manutenção | CC – 1 | 01 | |
Diretor Administrativo do Centro de Saúde Municipal | CC – 1 | 01 | |
Assessor Hospitalar | CC – 5 | 01 | |
Assessor Especial em Saúde | CC – 4 | 06 | |
Diretor Técnico do Hospital Municipal | CC – 1 | 01 | |
Coordenador de Autorização de AIH | CC – 4 | 01 | |
Assessor I | CC – 4 | 04 | |
Chefe de Divisão de Contas Hospitalares | CC – 4 | 01 | |
Chefe de Div. de Controle e Dist. de Medicamentos | CC – 4 | 01 | |
Chefe de Divisão de Consultas Médicas – Atenção Básica | CC – 4 | 01 | |
Chefe de Divisão de Consultas Médicas – PSF | CC – 4 | 01 | |
Chefe de Divisão de Consultas Odontológicas | CC – 4 | 01 | |
Chefe de Divisão de Marcação de Exames- SAME e TFD | CC – 4 | 01 | |
Chefe de Divisão de Marcação de Consultas e Exames- AME | CC – 4 | 02 | |
Chefe de Divisão de Controle Epidemiológico | CC – 4 | 01 | |
Chefe de Divisão de Higiene e Fiscalização Sanitária | CC – 4 | 01 | |
Chefe de Divisão de Controle de Programas | CC – 4 | 01 | |
Chefe de Divisão de Informações de Saúde | CC – 4 | 01 | |
Chefe de Divisão de Manutenção e Veículos | CC – 4 | 01 | |
Assessor II | CC – 5 | 13 |