Titular: EDSON LUIZ ALMEIDA OLIVEIRA
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A Secretaria Municipal de Administração e Fazenda tem por finalidade elaborar, coordenar e executar as funções de administração geral, de desenvolvimento da administração, além de elaborar e acompanhar os contratos em geral e monitorar os convênios estaduais e federais, Planejamento e Finanças com finalidade formular e executar as funções de administração financeira, orçamentária e tributária com a seguinte área de competência:
I – executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação de mérito, ao plano de cargos e vencimentos, lotação e outras de natureza técnica da administração de servidores da Prefeitura;
II – executar atividades relativas aos direitos, deveres e registros funcionais dos servidores;
III – receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis e os documentos da Prefeitura;
IV – promover a conservação dos móveis e dos equipamentos;
V – conservar e manter o maquinário e a frota de veículos da Prefeitura, bem como responsabilizar-se por sua guarda, distribuição e controle de combustíveis e lubrificantes;
VI – promover as atividades de limpeza, zeladoria, copa, portaria e telefonia da Prefeitura;
VII – avaliar permanentemente o desempenho da respectiva Secretaria;
VIII – estudar e analisar o funcionamento e a organização dos serviços da Prefeitura, promovendo a execução de medidas que visem à simplificação, a racionalização e ao aprimoramento de suas atividades;
IX – executar atividades relativas à proteção dos bens e do patrimônio público;
X – promover a realização de licitações para compra de materiais e de serviços;
XI – executar atividades relativas à padronização, aquisição, distribuição e ao controle do material utilizado;
XII – executar atividades relativas ao tombamento, ao registro, ao inventário, à proteção e à conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes;
XIII – promover estudos visando à informatização dos serviços administrativos;
XIV – elaborar e acompanhar os contratos em geral e monitorar os convênios estaduais e federais;
XV – coordenar as atividades de abastecimento do Município;
XVI – manter o registro e os controles contábeis da administração financeira e orçamentária do Município;
XVII – coordenar e executar a política financeira e fiscal fazendária do Município;
XVIII – cadastrar, lançar, arrecadar as receitas e as rendas municipais e exercer a fiscalização tributária;
XIV – administrar a dívida ativa do Município;
XV – receber, pagar, guardar e movimentar os recursos financeiros e valores do Município;
XVI – elaborar e executar a programação financeira;
XVII – julgar os processos fiscais e financeiros;
XVIII – processar as fases de liquidação e de pagamento das despesas e manter o registro e controles contábeis da administração financeira e orçamentária do Município;
XIX – preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas de Governo;
XX – elaborar a contabilidade;
XXI – executar outras competências correlatas.
Parágrafo único – São órgãos colegiados do Sistema Municipal de Administração e Fazenda:
- Conselho Municipal de Contribuintes.
Art. 19. A Secretaria Municipal de Administração e Fazenda tem a seguinte estrutura básica:
I – Comissão Permanente de Licitação – CPL:
II – Comissão Interna de Prevenção de Acidente – CIPA;
III – Comissão Municipal de Controle e Avaliação de Imóvel – COMAI:
IV – Diretoria Administrativa;
V – Diretoria de Administração Geral:
- Divisão de Transportes;
- Divisão de Serviços Gerais.
VI – Diretoria de Gestão de Pessoas:
- Divisão de Cadastro, Registro e Informações Funcionais;
- Divisão de Processamento e Pagamentos.
VII – Diretoria de Material, Patrimônio e Arquivo:
- Divisão de Compras e Almoxarifado;
- Divisão de Patrimônio e Protocolo;
- Divisão de Arquivos.
VIII – Diretoria de Tecnologia da Informação:
- Divisão de Informática.
IX – Diretoria de Tributação:
- Divisão de Cadastros, Tributos Imobiliários e Tributos Diversos;
- Divisão de Fiscalização e Dívida Ativa.
X – Diretoria Financeira:
- Divisão de Programação Financeira e Orçamento;
- Divisão de Execução Financeira;
- Divisão de Controle de Recursos.
XI – Diretoria de Tesouraria:
- Divisão de Pagamentos.
XII – Coordenadoria Contábil:
- Diretoria de Liquidação da Despesa:
- Diretoria Contábil:
b1) Divisão de Registros Contábeis;
b2) Divisão de Prestação de Contas;
b3) Divisão de Conciliação e Análise de Contas.
XIII – Diretoria de Licitações e Contratos:
- Divisão de Administração de Contratos;
- Divisão de Publicações e Cadastros.
XIV – Diretoria de Segurança do Trabalho;
XV – Diretoria de Vigilância e Guarda Municipal;
XVI – Diretoria de Execução Financeira.
Art. 20. A Secretaria Municipal de Administração e Fazenda apresenta a seguinte estrutura interna e compõe-se dos seguintes cargos:
ÓRGÃO |
CARGO |
SÍMBOLO |
Nº DE
CARGOS |
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
ADMINISTRA-
ÇÃO
E
FAZENDA |
Secretário | AP | 01 |
Chefe de Gabinete do Secretário | CC – 2 | 01 | |
Diretor de Administração Geral | CCE | 01 | |
Diretor de Gestão de Pessoas | CCE | 01 | |
Diretor de Material, Patrimônio e Arquivos | CC – 2 | 01 | |
Diretor de Informática | CC – 2 | 01 | |
Diretor de Tributação | CCE | 01 | |
Diretor Financeiro | CCE | 01 | |
Diretor de Execução Financeira | CC – 2 | 01 | |
Diretor de Tesouraria | CC – 2 | 01 | |
Diretor de Liquidação da Despesa | CC – 1 | 01 | |
Diretor Contábil | CCE | 01 | |
Diretor de Licitações e Contratos | CCE | 01 | |
Diretor de Segurança do Trabalho | CC – 3 | 01 | |
Chefe de Vigilância e Guarda Municipal | CC – 2 | 01 | |
Assessor I | CC – 5 | 07 | |
Chefe de Divisão de Transportes | CC – 3 | 01 | |
Chefe de Divisão de Serviços Gerais | CC – 4 | 01 | |
Chefe de Divisão de Informática | CC – 4 | 01 | |
Chefe de Divisão de Processamento e Pagamentos | CC – 4 | 01 | |
Chefe de Divisão de Cadastro, Registros e Informações Funcionais. | CC – 4 | 01 | |
Chefe de Divisão de Compras e Almoxarifado | CC – 4 | 01 | |
Chefe de Divisão de Patrimônio e Protocolo | CC – 4 | 01 | |
Chefe de Divisão de Arquivos | CC – 4 | 01 | |
Chefe de Divisão de Cadastro, Tributos Imobiliários e Tributos Diversos | CC – 4 | 01 | |
Chefe de Divisão de Fiscalização e Dívida Ativa | CC – 4 | 01 | |
Chefe de Divisão de Programação Financeira e Orçamento | CC – 4 | 01 | |
Chefe de Divisão de Controle de Recursos | CC – 4 | 01 | |
Chefe de Divisão de Pagamentos | CC – 4 | 01 | |
Chefe de Divisão de Registros Contábeis | CC – 4 | 01 | |
Chefe de Divisão de Prestação de Contas | CC – 4 | 01 | |
Chefe de Divisão de Conciliação e Análise de Contas | CC – 4 | 01 | |
Chefe de Divisão de Administração de Contratos | CC – 4 | 01 | |
Chefe de Divisão de Publicações e Cadastros | CC – 4 | 01 | |
Assessor II | CC – 4 | 05 | |
Assessor III | CC – 5 | 08 |