Secretaria de Administração e Fazenda

Titular: EDSON LUIZ ALMEIDA OLIVEIRA
Endereço: Praça Getúlio Vargas, 01 – Centro – Valente – BA – CEP: 48890-000
Telefone: (75) 3263-2600 / 3263-2562 – Ramal 206
Email: adm@valente.ba.gov.br

A Secretaria Municipal de Administração e Fazenda tem por finalidade elaborar, coordenar e executar as funções de administração geral, de desenvolvimento da administração, além de elaborar e acompanhar os contratos em geral e monitorar os convênios estaduais e federais, Planejamento e Finanças com finalidade formular e executar as funções de administração financeira, orçamentária e tributária com a seguinte área de competência:

I – executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação de mérito, ao plano de cargos e vencimentos, lotação e outras de natureza técnica da administração de servidores da Prefeitura;

II – executar atividades relativas aos direitos, deveres e registros funcionais dos servidores;

III – receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis e os documentos da Prefeitura;

IV – promover a conservação dos móveis e dos equipamentos;

V – conservar e manter o maquinário e a frota de veículos da Prefeitura, bem como responsabilizar-se por sua guarda, distribuição e controle de combustíveis e lubrificantes;

VI – promover as atividades de limpeza, zeladoria, copa, portaria e telefonia da Prefeitura;

VII – avaliar permanentemente o desempenho da respectiva Secretaria;

VIII – estudar e analisar o funcionamento e a organização dos serviços da Prefeitura, promovendo a execução de medidas que visem à simplificação, a racionalização e ao aprimoramento de suas atividades;

IX – executar atividades relativas à proteção dos bens e do patrimônio público;

X – promover a realização de licitações para compra de materiais e de serviços;

XI – executar atividades relativas à padronização, aquisição, distribuição e ao controle do material utilizado;

XII – executar atividades relativas ao tombamento, ao registro, ao inventário, à proteção e à conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes;

XIII – promover estudos visando à informatização dos serviços administrativos;

XIV – elaborar e acompanhar os contratos em geral e monitorar os convênios estaduais e federais;

XV – coordenar as atividades de abastecimento do Município;

XVI – manter o registro e os controles contábeis da administração financeira e orçamentária do Município;

XVII – coordenar e executar a política financeira e fiscal fazendária do Município;

XVIII – cadastrar, lançar, arrecadar as receitas e as rendas municipais e exercer a fiscalização tributária;

XIV – administrar a dívida ativa do Município;

XV – receber, pagar, guardar e movimentar os recursos financeiros e valores do Município;

XVI – elaborar e executar a programação financeira;

XVII – julgar os processos fiscais e financeiros;

XVIII – processar as fases de liquidação e de pagamento das despesas e manter o registro e controles contábeis da administração financeira e orçamentária do Município;

XIX – preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas de Governo;

XX – elaborar a contabilidade;

XXI – executar outras competências correlatas.

Parágrafo único – São órgãos colegiados do Sistema Municipal de Administração e Fazenda:

  1. Conselho Municipal de Contribuintes.

Art. 19. A Secretaria Municipal de Administração e Fazenda tem a seguinte estrutura básica:

I – Comissão Permanente de Licitação – CPL:

II – Comissão Interna de Prevenção de Acidente – CIPA;

III – Comissão Municipal de Controle e Avaliação de Imóvel – COMAI:

IV – Diretoria Administrativa;

V – Diretoria de Administração Geral:

  1. Divisão de Transportes;
  2. Divisão de Serviços Gerais.

VI – Diretoria de Gestão de Pessoas:

  1. Divisão de Cadastro, Registro e Informações Funcionais;
  2. Divisão de Processamento e Pagamentos.

VII – Diretoria de Material, Patrimônio e Arquivo:

  1. Divisão de Compras e Almoxarifado;
  2. Divisão de Patrimônio e Protocolo;
  3. Divisão de Arquivos.

VIII – Diretoria de Tecnologia da Informação:

  1. Divisão de Informática.

IX – Diretoria de Tributação:

  1. Divisão de Cadastros, Tributos Imobiliários e Tributos Diversos;
  2. Divisão de Fiscalização e Dívida Ativa.

X – Diretoria Financeira:

  1. Divisão de Programação Financeira e Orçamento;
  2. Divisão de Execução Financeira;
  3. Divisão de Controle de Recursos.

XI – Diretoria de Tesouraria:

  1. Divisão de Pagamentos.

XII – Coordenadoria Contábil:

  1. Diretoria de Liquidação da Despesa:
  2. Diretoria Contábil:

b1) Divisão de Registros Contábeis;

b2) Divisão de Prestação de Contas;

b3) Divisão de Conciliação e Análise de Contas.

XIII – Diretoria de Licitações e Contratos:

  1. Divisão de Administração de Contratos;
  2. Divisão de Publicações e Cadastros.

XIV – Diretoria de Segurança do Trabalho;

XV – Diretoria de Vigilância e Guarda Municipal;

XVI – Diretoria de Execução Financeira.

Art. 20. A Secretaria Municipal de Administração e Fazenda apresenta a seguinte estrutura interna e compõe-se dos seguintes cargos:

  

ÓRGÃO

  

CARGO

  

SÍMBOLO

Nº DE 

CARGOS

 

 

 

 

SECRETARIA

 

 

 

MUNICIPAL

 

 

 

DE

 

 

ADMINISTRA-

 

ÇÃO

 

 

E

 

 

 

FAZENDA

Secretário AP 01
Chefe de Gabinete do Secretário CC – 2 01
Diretor de Administração Geral CCE 01
Diretor de Gestão de Pessoas CCE 01
Diretor de Material, Patrimônio e Arquivos CC – 2 01
Diretor de Informática CC – 2 01
Diretor de Tributação CCE 01
Diretor Financeiro CCE 01
Diretor de Execução Financeira CC – 2 01
Diretor de Tesouraria CC – 2 01
Diretor de Liquidação da Despesa CC – 1 01
Diretor Contábil CCE 01
Diretor de Licitações e Contratos CCE 01
Diretor de Segurança do Trabalho CC – 3 01
Chefe de Vigilância e Guarda Municipal CC – 2 01
Assessor I CC – 5 07
Chefe de Divisão de Transportes CC – 3 01
Chefe de Divisão de Serviços Gerais CC – 4 01
Chefe de Divisão de Informática CC – 4 01
Chefe de Divisão de Processamento e Pagamentos CC – 4 01
Chefe de Divisão de Cadastro, Registros e Informações Funcionais. CC – 4 01
Chefe de Divisão de Compras e Almoxarifado CC – 4 01
Chefe de Divisão de Patrimônio e Protocolo CC – 4 01
Chefe de Divisão de Arquivos CC – 4 01
Chefe de Divisão de Cadastro, Tributos Imobiliários e Tributos Diversos CC – 4 01
Chefe de Divisão de Fiscalização e Dívida Ativa CC – 4 01
Chefe de Divisão de Programação Financeira e Orçamento CC – 4 01
Chefe de Divisão de Controle de Recursos CC – 4 01
Chefe de Divisão de Pagamentos CC – 4 01
Chefe de Divisão de Registros Contábeis CC – 4 01
Chefe de Divisão de Prestação de Contas CC – 4 01
Chefe de Divisão de Conciliação e Análise de Contas CC – 4 01
Chefe de Divisão de Administração de Contratos CC – 4 01
Chefe de Divisão de Publicações e Cadastros CC – 4 01
Assessor II CC – 4 05
Assessor III CC – 5 08

 

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