Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Meio Ambiente (Sedama)
Titular: RODRIGO MOTA SIMÕES
End: Rua Daniel Rios, 380, Centro, Valente – BA, CEP 48890-000
Telefone: (75) 98312-8953
Email: agricultura@valente.ba.gov.br
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Agricultura e Meio Ambiente– SEDAMA tem por finalidade fomentar e executar as políticas públicas relacionadas à melhoria da qualidade de vida, ao desenvolvimento da agricultura e da pecuária no Município e a proteção ao meio ambiente, com a seguinte área de competência:
I – manter o equilíbrio ambiental do Município, executando o combate à poluição e à degradação dos ecossistemas;
II – promover atividades de educação ambiental no Município;
III – articular-se com órgãos estaduais regionais e federais competentes e, quando for o caso, com outros Municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção ambiental;
IV – articular-se com órgãos congêneres do Estado e da União visando à preservação do patrimônio natural do Município;
V – controlar e fiscalizar as atividades consideradas efetivas ou potenciais de alteração no meio ambiente;
VI – propor e participar da realização de estudos relativos a zoneamento, a uso e a ocupação do solo visando assegurar a proteção ambiental;
VII – estabelecer áreas em que a ação da Prefeitura, relativa à qualidade ambiental, deve ser prioritária;
VIII – promover a realização de estudos e a execução de medidas, visando o desenvolvimento das atividades agropecuárias do Município e sua integração à economia local e regional;
IX – articular-se com entidades públicas e privadas para promoção de convênios e implantação de programas e projetos de agropecuária;
X – desenvolver estudos, programas e projetos com vistas ao desenvolvimento agroindustrial do Município;
XI– promover, executar e acompanhar a política do Governo Municipal concernente ao desempenho das atividades agrícolas, pecuárias, de abastecimento e das demais relacionadas às seguintes áreas de competência:
- agricultura e pecuária;
- piscicultura e pesca;
- recursos naturais renováveis;
- cooperativismo e colonização;
- assistência técnica e extensão rural;
- abastecimento, ensilagem e armazenamento;
- pesquisa e experimentação animal e vegetal;
- defesa sanitária animal e vegetal;
- exposições e feiras agropecuárias;
- especificação de terras devolutas do Município;
- abastecimento de água e esgotos da zona rural;
- perenização de cursos d’água, açude, barragens, cisternas e poços.
XII – executar outras correspondências correlatas.
Art. 34. A estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Agricultura e Meio Ambiente– SEMAGRI é composta da seguinte estrutura organizacional:
I – Diretoria Administrativa;
II- Diretoria de Empreendedorismo e Economia Solidária;
- Divisão de Expansão Econômica, Programação e Orçamento;
- Divisão de Indústria, Comércio, Trabalho e Renda;
- Divisão de Abastecimento.
III – Diretoria de Agropecuária e de Programa de Convivência com a Seca:
- Divisão de Agropecuária e Recursos Hídricos;
- Divisão de Matadouros Públicos e Mercados Municipais;
- Divisão de Convivência com a Seca;
- Divisão de Agronomia.
IV – Diretoria de Meio Ambiente;
- Divisão de Controle Ambiental e emissão de poluentes.
V – Diretoria de Turismo;
VI – Diretoria de Agricultura Familiar;
VII – Diretoria de Controle, Fiscalização e Inspeção Municipal de Produtos Agropecuários;
- Diretoria de Inspeção e Fiscalização.
VIII – Diretoria de Desenvolvimento Econômico.
- Divisão de Crédito
Art. 35. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Agricultura e Meio Ambiente compõe-se dos seguintes cargos: