Secretaria de Desenvolvimento Social

Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social e Cidadania

Titular: MABEL AMARAL DE OLIVEIRA
Endereço: Rua Braz do Amaral, 69 – Centro – Valente – BA – CEP – 48.890-000
Telefone: (75)
Email: assistenciasocial@valente.ba.gov.br 

 

A Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social e Cidadania – SEMAS tem por finalidade formular e executar as políticas públicas relacionadas à melhoria da qualidade de vida, ao desenvolvimento comunitário e apoio e assistência à infância, adolescência, idoso e às pessoas que necessitem de atenção especial, com a seguinte área de competência:

I – planejar, dirigir, coordenar, executar e controlar serviços, projetos e programas que atendam as carências sociais dos indivíduos e grupos, com centralidade na família, a partir de diretrizes, diagnóstico e programação instituída na forma de Plano Diretor ou Plano Municipal de Assistência Social;

II – atender a população excluída da vida produtiva na comunidade, em situação de risco social e pessoal, por meio de orientação e benefício eventual, de acordo com critérios pré-estabelecidos;

III – encaminhar os portadores de severa deficiência, sem condição de subsistência pessoal nem familiar e a população de idosos sem qualquer vínculo de trabalho, para o recebimento de benefício continuado – não contributivo – da previdência social;

IV – oferecer apoio jurídico e psicossocial a indivíduos, grupos e famílias, necessitando de orientação na área de direito, previdência e assistência;

V – promover mutirões, campanhas de mobilização e trabalho sócio educativo que atendam as necessidades da comunidade;

VI – questões relacionadas com a migração desordenada, habitação, trabalho e prostituição infantil, violência na família, segurança, esporte e lazer, em estreita articulação com as demais Secretarias setoriais do Município;

VII – incentivar a criação de associações e cooperativas, objetivando a formação de grupos, que estimule e produza serviços de promoção e proteção social na comunidade, em articulação com as demais Secretarias;

VIII – manter articulação com entidades de assistência social e de direitos humanos, das instâncias do governo estadual e federal e com as não governamentais, na busca da captação de recursos e de apoio técnico;

IX – conceder licença de funcionamento a entidades sociais em funcionamento no Município, mantendo cadastro atualizado das existentes, para monitorar e avaliar o tipo de assistência que está sendo oferecido às crianças, adolescentes, idosos, portadores de deficiência, famílias, migrantes e qualquer outro membro da comunidade excluído do processo de desenvolvimento social;

X – celebrar convênios e contratos de parceria com serviços e entidades comunitárias assistenciais, culturais, esportivas, religiosas, entidades filantrópicas e demais instituições da área social, no sentido de fortalecer o Sistema de Assistência Social no Município;

XI – realizar estudos e pesquisas que identifiquem as mais significativas determinantes da qualidade de vida dos residentes no Município, em especial das crianças, adolescentes e idosos, para a definição das prioridades de intervenção social, guardadas a correspondência entre as necessidades e viabilidade das ações;

XII – distribuir caixa funerária para os necessitados;

XIII – executar outras correspondências correlatas.

Art. 37. A Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social e Cidadania – SEMAS tem a seguinte estrutura básica:

I – Diretoria Administrativa;

  1. Coordenação de Gestão do SUAS

II – Assessoria Jurídica;

III – Diretoria da Central de Atendimento ao Cidadão:

  1. Divisão de Atendimento ao Trabalhador;
  2. Divisão de Atendimento ao Cidadão;
  3. Divisão de Geração de Trabalho e Renda;
  4. Divisão de Políticas para a Cidadania.

IV – Diretoria de Promoção Social:

  1. Divisão de Inclusão Social;
  2. Divisão de Assistência Social;

V – Diretoria de Benefícios:

  1. Divisão de Benefícios de Ação Continuada;
  2. Divisão de Atendimento Social.

VI – Diretoria de Programas Sociais:

  1. Coordenação de Proteção Social Básica;
  2. Coordenação de Proteção Social Especial.

VII – Diretoria de Habitação Social;

VIII – Diretoria de Programas de Segurança Alimentar e Nutricional;

IX – Coordenação de Políticas Públicas para as Mulheres;

X – Coordenação de Políticas Públicas para a Juventude;

I – Coordenadoria Geral

II – Coordenadoria de Benefícios Sociais:

  1. a) Setor de Atenção Básica ao Cidadão;
  2. b) Setor de Benefícios Sociais.

III – Coordenadoria de Programas e Projetos:

  1. a) Setor de Atenção ao Idoso e ao Portador de Necessidades Especiais;
  2. b) Setor de Atenção a Criança a ao Adolescente;
  3. c) Setor de Atenção ao homem e a Mulher.

Parágrafo único. São Órgãos Colegiados da Secretaria Municipal de Assistência Social:

I – Conselho Municipal de Assistência Social;

II – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e ao Adolescente;

III – Conselho Municipal do Idoso;

IV – Conselho Municipal de Habitação do Município de Valente – CMHV:

V – Conselho Tutelar.

Art. 38. A Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social e Cidadania – SEMAS compõe-se dos seguintes cargos:

  

ÓRGÃO

  

CARGO

  

SÍMBOLO

NÚMERO 

DE

CARGOS

 

 

 

 

SECRETARIA

MUNICIPAL
DO

 

 

 

TRABALHO,

 

 

DESENVOLVI

MENTO

SOCIAL
 E

 

 

 

CIDADANIA

Secretário AP 01
Assistente Jurídico de Programas Especiais CC-1 03
Diretor de Programas de Segurança Alimentar e Nutricional CC–2 01
Diretor do Departamento de Benefícios CC-2 01
Diretor de Desenvolvimento Comunitário e Formação CC-2 01
Diretor de Programas Sociais CC-2 01
Diretor de Departamento de Habitação Social CC-2 01
Diretor do Departamento de Promoção Social CC-2 01
Diretor da Central de Atendimento ao Cidadão CC-2 01
Coordenador de Políticas para Juventude CC-3 01
Coordenador de Programas de Segurança Alimentar e Nutricional CC-3 01
Coordenador de Políticas para Mulheres CC-3 01
Coordenador de Benefícios CC-3 01
Coordenador de Programas Sociais CC-3 01
Coordenador de Habitação Social CC-3 01
Coordenador de Promoção Social CC-3 01
Coordenador de Gestão do SUAS CC-3 01
Chefe de Gabinete do Secretário CC-2 01
Coordenador de proteção Social Básica CC-3 01
Coordenador de Proteção Social Especial CC-3 01
Chefe de Divisão de Atendimento ao Trabalhador CC-4 01
Chefe de Divisão de Atendimento ao Cidadão CC-4 01
Chefe de Divisão de Atendimento Social CC-4 01
Chefe de Divisão de Inclusão Social CC-4 01
Chefe de Divisão de Assistência Social CC-4 01
Chefe de Divisão de Benefícios de Ação Continuada CC-4 01
Assessor I CC-5 03
Assessor II CC-5 04
Assessor III CC-5 03

 

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