Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social e Cidadania
Titular: MABEL AMARAL DE OLIVEIRA
Endereço: Rua Braz do Amaral, 69 – Centro – Valente – BA – CEP – 48.890-000
Telefone: (75)
Email: assistenciasocial@valente.ba.gov.br
A Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social e Cidadania – SEMAS tem por finalidade formular e executar as políticas públicas relacionadas à melhoria da qualidade de vida, ao desenvolvimento comunitário e apoio e assistência à infância, adolescência, idoso e às pessoas que necessitem de atenção especial, com a seguinte área de competência:
I – planejar, dirigir, coordenar, executar e controlar serviços, projetos e programas que atendam as carências sociais dos indivíduos e grupos, com centralidade na família, a partir de diretrizes, diagnóstico e programação instituída na forma de Plano Diretor ou Plano Municipal de Assistência Social;
II – atender a população excluída da vida produtiva na comunidade, em situação de risco social e pessoal, por meio de orientação e benefício eventual, de acordo com critérios pré-estabelecidos;
III – encaminhar os portadores de severa deficiência, sem condição de subsistência pessoal nem familiar e a população de idosos sem qualquer vínculo de trabalho, para o recebimento de benefício continuado – não contributivo – da previdência social;
IV – oferecer apoio jurídico e psicossocial a indivíduos, grupos e famílias, necessitando de orientação na área de direito, previdência e assistência;
V – promover mutirões, campanhas de mobilização e trabalho sócio educativo que atendam as necessidades da comunidade;
VI – questões relacionadas com a migração desordenada, habitação, trabalho e prostituição infantil, violência na família, segurança, esporte e lazer, em estreita articulação com as demais Secretarias setoriais do Município;
VII – incentivar a criação de associações e cooperativas, objetivando a formação de grupos, que estimule e produza serviços de promoção e proteção social na comunidade, em articulação com as demais Secretarias;
VIII – manter articulação com entidades de assistência social e de direitos humanos, das instâncias do governo estadual e federal e com as não governamentais, na busca da captação de recursos e de apoio técnico;
IX – conceder licença de funcionamento a entidades sociais em funcionamento no Município, mantendo cadastro atualizado das existentes, para monitorar e avaliar o tipo de assistência que está sendo oferecido às crianças, adolescentes, idosos, portadores de deficiência, famílias, migrantes e qualquer outro membro da comunidade excluído do processo de desenvolvimento social;
X – celebrar convênios e contratos de parceria com serviços e entidades comunitárias assistenciais, culturais, esportivas, religiosas, entidades filantrópicas e demais instituições da área social, no sentido de fortalecer o Sistema de Assistência Social no Município;
XI – realizar estudos e pesquisas que identifiquem as mais significativas determinantes da qualidade de vida dos residentes no Município, em especial das crianças, adolescentes e idosos, para a definição das prioridades de intervenção social, guardadas a correspondência entre as necessidades e viabilidade das ações;
XII – distribuir caixa funerária para os necessitados;
XIII – executar outras correspondências correlatas.
Art. 37. A Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social e Cidadania – SEMAS tem a seguinte estrutura básica:
I – Diretoria Administrativa;
- Coordenação de Gestão do SUAS
II – Assessoria Jurídica;
III – Diretoria da Central de Atendimento ao Cidadão:
- Divisão de Atendimento ao Trabalhador;
- Divisão de Atendimento ao Cidadão;
- Divisão de Geração de Trabalho e Renda;
- Divisão de Políticas para a Cidadania.
IV – Diretoria de Promoção Social:
- Divisão de Inclusão Social;
- Divisão de Assistência Social;
V – Diretoria de Benefícios:
- Divisão de Benefícios de Ação Continuada;
- Divisão de Atendimento Social.
VI – Diretoria de Programas Sociais:
- Coordenação de Proteção Social Básica;
- Coordenação de Proteção Social Especial.
VII – Diretoria de Habitação Social;
VIII – Diretoria de Programas de Segurança Alimentar e Nutricional;
IX – Coordenação de Políticas Públicas para as Mulheres;
X – Coordenação de Políticas Públicas para a Juventude;
I – Coordenadoria Geral
II – Coordenadoria de Benefícios Sociais:
- a) Setor de Atenção Básica ao Cidadão;
- b) Setor de Benefícios Sociais.
III – Coordenadoria de Programas e Projetos:
- a) Setor de Atenção ao Idoso e ao Portador de Necessidades Especiais;
- b) Setor de Atenção a Criança a ao Adolescente;
- c) Setor de Atenção ao homem e a Mulher.
Parágrafo único. São Órgãos Colegiados da Secretaria Municipal de Assistência Social:
I – Conselho Municipal de Assistência Social;
II – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e ao Adolescente;
III – Conselho Municipal do Idoso;
IV – Conselho Municipal de Habitação do Município de Valente – CMHV:
V – Conselho Tutelar.
Art. 38. A Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social e Cidadania – SEMAS compõe-se dos seguintes cargos:
ÓRGÃO |
CARGO |
SÍMBOLO |
NÚMERO
DE CARGOS |
SECRETARIA MUNICIPALDO
TRABALHO,
DESENVOLVI MENTO SOCIALE
CIDADANIA |
Secretário | AP | 01 |
Assistente Jurídico de Programas Especiais | CC-1 | 03 | |
Diretor de Programas de Segurança Alimentar e Nutricional | CC–2 | 01 | |
Diretor do Departamento de Benefícios | CC-2 | 01 | |
Diretor de Desenvolvimento Comunitário e Formação | CC-2 | 01 | |
Diretor de Programas Sociais | CC-2 | 01 | |
Diretor de Departamento de Habitação Social | CC-2 | 01 | |
Diretor do Departamento de Promoção Social | CC-2 | 01 | |
Diretor da Central de Atendimento ao Cidadão | CC-2 | 01 | |
Coordenador de Políticas para Juventude | CC-3 | 01 | |
Coordenador de Programas de Segurança Alimentar e Nutricional | CC-3 | 01 | |
Coordenador de Políticas para Mulheres | CC-3 | 01 | |
Coordenador de Benefícios | CC-3 | 01 | |
Coordenador de Programas Sociais | CC-3 | 01 | |
Coordenador de Habitação Social | CC-3 | 01 | |
Coordenador de Promoção Social | CC-3 | 01 | |
Coordenador de Gestão do SUAS | CC-3 | 01 | |
Chefe de Gabinete do Secretário | CC-2 | 01 | |
Coordenador de proteção Social Básica | CC-3 | 01 | |
Coordenador de Proteção Social Especial | CC-3 | 01 | |
Chefe de Divisão de Atendimento ao Trabalhador | CC-4 | 01 | |
Chefe de Divisão de Atendimento ao Cidadão | CC-4 | 01 | |
Chefe de Divisão de Atendimento Social | CC-4 | 01 | |
Chefe de Divisão de Inclusão Social | CC-4 | 01 | |
Chefe de Divisão de Assistência Social | CC-4 | 01 | |
Chefe de Divisão de Benefícios de Ação Continuada | CC-4 | 01 | |
Assessor I | CC-5 | 03 | |
Assessor II | CC-5 | 04 | |
Assessor III | CC-5 | 03 |