EDITAL Nº 003/2023 – Dispõe sobre a Publicidade da Audiência Pública,
para dar cumprimento ao quanto determina o Art. 48, § 1°, Inciso I da
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), é dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VALENTE, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO que esta municipalidade deverá cumprir o quanto determina
o Art. 48, § 1°, Inciso I da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Nº 101/2000);
CONSIDERANDO que a transparência da gestão fiscal será assegurada
também mediante o incentivo à participação popular e realização de audiências públicas,
durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes
orçamentárias e orçamentos;
RESOLVE:
Art. 1º. REALIZAR AUDIÊNCIAS PÚBLICAS visando a participação
popular para a discussão e elaboração de propostas que culminarão na elaboração do
Projeto de Lei do Orçamento Municipal para o exercício financeiro de 2024.
§ 1º. As audiências de que trata o caput deste artigo serão realizadas na
Sala das Sessões da Câmara Municipal, a saber:
• 1ª audiência – SAÚDE: Dia 11/08/2023 – sexta-feira, às 9h00min;
• 2ª audiência – EDUCAÇÃO: Dia 16/08/2023 – quarta-feira, às 14h00min;
• 3ª audiência – INFRAESTRUTURA: Dia 22/08/2023 – terça-feira, às 14h00min;
• 4ª audiência – ASSISTÊNCIA SOCIAL: Dia 25/08/2023 – sexta, às 14h00min;
• 5ª audiência – ADMINISTRAÇÃO: Dia 29/08/2023 – terça-feira, às 14h00min.
§ 2º. Fica a Prefeitura Municipal de Valente, obrigada a dar ciência a todas
as autoridades deste município, bem como todos os munícipes, sobre a realização da
citada audiência, cumprindo o quanto determina o Art. 48, § 1°, Inciso I da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 2º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 04 de agosto de 2023.
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