Gabinete

Gabinete do Prefeito

Chefe de Gabinete: ANTÔNIO MELQUIADES DE OLIVEIRA FILHO
Endereço: Praça Getúlio Vargas, 01 – Centro – Valente – BA – CEP: 48890-000
Telefone: (75) 3263-2600

I – Órgãos de Assessoramento:

  1. a) Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito; (E.M nº. 001/2017)
  2. b) Controladoria Geral do Município;
  3. c) Procuradoria Jurídica do Município.

II – Órgãos Auxiliares:

  1. a) Secretaria Municipal de Administração e Fazenda;
  2. b) Comissão Permanente de Licitação – CPL;
  3. c) Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA;
  4. d) Comissão Municipal de Avaliação de Imóveis – COMAI;
  5. e) Coordenadoria de Defesa Civil – COMDEC;
  6. f) Conselho Consultivo da Administração Municipal – CONCAM.

III – Órgãos de Administração Específica:

  1. a) Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
  2. b) Secretaria Municipal da Saúde;
  3. d) Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transporte e Serviços Públicos;
  4. e) Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Agricultura e Meio Ambiente;
  5. f) Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social e Cidadania.

IV – Órgãos Colegiados:

  1. Conselho Municipal da Educação – CME;
  2. Conselho de Alimentação Escolar – CMAE;
  3. Conselho do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB;
  4. Conselho Municipal de Cultura – CMC;
  5. e) Conselho Municipal da Saúde – CMS;
  6. f) Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS;
  7. g) Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA;
  8. h) Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente – CTCD ;
  9. i) Conselho Municipal de Desenvolvimento Social da Cidade de Valente – CONCIDADE ;
  10. j) Conselho Municipal de Contribuintes;
  11. l) Conselho Municipal de Cultura;
  12. m) Conselho Municipal do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Natural;

Conselho Municipal

  1. p) Conselho Municipal de Habitação do Município de Valente – CMHV.
  2. q) Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável – CMDS

Art. 6º. Os Conselhos referidos no artigo precedente terão suas competências, objetivos, organização e funcionamento definidos em lei própria.

V – ÓRGÃOS SISTÊMICOS ESPECIAIS:

  1. Fundo Municipal de Saúde – FMS;
  2. Fundo Municipal de Educação – FME;
  3. Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;
  4. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB;
  5. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA;
  6. Fundo Municipal da Habitação do Município de Valente – FMHV;
  7. Fundo Municipal de Cultura – FMC;
  8. Fundo Municipal de Defesa Civil – FMDF;
  9. Fundo Municipal de meio Ambiente – FMMA;
  10. Fundo Municipal de Apoio a Agricultura Familiar – FUMAF.