Controladoria Geral

Controladoria Geral do Município

Endereço: Praça Getúlio Vargas, 01 – Centro – Valente – BA – CEP: 48890-000
Telefone: (75) 3263-2600 / 3263-2562

A Controladoria Geral do Município, sujeita aos ditames da Lei Municipal n.º 328/2006 de 08 de novembro de 2006, tem por finalidade coordenar, controlar, auditar e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão dos recursos públicos, com a seguinte área de competência:

I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, no plano de governo e nos orçamentos do Município;

II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidade de direito privado;

III – exercer o controle das operações de créditos, avais e garantias, bem como dos direitos e dos haveres do Município;

IV – promover a normatização, o acompanhamento, a sistematização e a padronização dos procedimentos de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão;

V – apurar os atos ou fatos qualificados de ilegais, ou de irregulares, formalmente apontados, praticados por agentes públicos, propondo às autoridades competentes as providências cabíveis;

VI – apoiar o controle externo na sua missão institucional.

Art. 13. A Controladoria Geral do Município compõe-se dos seguintes órgãos:

I – Setor de Prestação de Contas:

  1. a) Setor de Gestão de Programas e Convênios.

II – Auditoria de Controle Interno.

  1. Setor de Controle de Recursos Orçamentários e Financeiros

Art. 14. A Controladoria Geral compõe-se dos seguintes cargos:

Cargo Símbolo N° de vagas
I – Coordenador do Sistema de Controle Interno CCE 01
II – Chefe do Setor de Gestão de Programas e Convênios CC – 1 01
III – Auditor Interno CC – 2 01
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